Fabricante, concessionária e seguradora devem indenizar cliente por demora em serviço
O juiz da Vara Única de Marilândia declarou que as requeridas não demonstraram a regularidade do excessivo período de espera de mais de seis meses.
O juiz da Vara Única de Marilândia declarou que as requeridas não demonstraram a regularidade do excessivo período de espera de mais de seis meses.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista que condenou homem