Mulheres que xingaram criança de oito anos deverão pagar indenização

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de duas mulheres que xingaram e intimidaram um menino de oito anos. Elas devem pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8,8 mil.

O fato ocorreu após uma das rés, mãe de outra criança da mesma escola, ter feito uma reclamação sobre o comportamento do menino no transporte escolar, dizendo que ele teria más intenções e interesse sexual por seu filho. Depois disso, a mulher e uma parente teriam xingado e intimidado o autor (representado no processo por sua mãe), dizendo que ele era “bicha” e que iriam matá-lo. Após o ocorrido, o menino teria ficado com medo e sem querer retornar à escola.

Para o desembargador Maurício Campos da Silva Velho, os relatos das testemunhas comprovaram as agressões verbais. “As ofensas e ameaças dirigidas ao menor constituem fundamento para o pleito indenizatório uma vez que, à toda evidência, são hábeis a nele infligirem sentimentos de medo e submissão, vale dizer, a atingir, de forma relevante, seu elemento psíquico, o que configura dano moral indenizável”, afirmou em seu voto.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros.

FONTE: TJSP

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