A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão da 1ª Vara Judicial de Promissão que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais e estéticos, paciente submetida a mastectomia após demora no agendamento de biopsia da mama pelo sistema público de saúde. O valor total da reparação foi fixado em R$ 60 mil.
De acordo com os autos, a autora da ação fazia acompanhamento de nódulo da mama direita por dois anos e, após suspeita, foi solicitada, com urgência, uma punção. A paciente aguardou por cerca de sete meses pelo agendamento da biópsia, sem receber retorno. Mesmo após ir até o posto municipal, não conseguiu agendar o exame e acabou contratando um convênio médico. Um ano depois da solicitação da punção, a paciente precisou ser submetida à mastectomia, realizada em hospital particular.
Para o relator da apelação, desembargador José Maria Câmara Junior, apesar de os peritos que analisaram o caso salientarem que a conduta usual do caso em análise é a mastectomia, o período de sete meses durante o qual a parte ficou aguardando retorno reduziu as chances de preservação, ainda que parcial.
“Há evidências, portanto, de que a falha no agendamento da punção provocou a demora do correto diagnóstico, o que teria causado as consequências danosas não só pela angústia que a espera por sete meses pela realização do exame proporciona, mas contribuíram para que a parte perdesse a chance de preservar, ainda que parcialmente, a mama direita. Assim, configurado o nexo causal ensejador da indenização a título de danos morais e estéticos”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa.
FONTE: TJSP