A inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, Cadin, Protestos, etc.) ocorre quando não houve relação contratual entre as partes (entre quem inscreveu e quem teve o nome inscrito no index dos maus pagadores) e geralmente quando terceiros usam simuladamente os dados para compras; quando a dívida foi paga e não foi baixada ou, ainda, quando o nome fica negativado por mais tempo que a lei autoriza (05 anos, conforme artigo 43, § 1º do CDC ou mais de 05 dias quando a dívida foi paga ? art. 43, § 3º do CDC).
Em quaisquer dos casos, caberá danos morais e até materiais, sendo este tema pacífico na jurisprudência nacional, cujo valor em SC pode ultrapassar os R$ 20.000,00!!
Ver artigo sobre Danos Morais.
Segmentos de Atuação
- Ação contra protesto indevido
- Ação contra inscrição indevida
- Ação de danos morais e materiais
- Ação declaratória de inexistência de débitos
- Ação de repetição de indébito
Dra. Cristiane Bones Saldanha
Advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 15.194-B, graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo (1997), especializada em Direito Tributário (2003), do Trabalho e Processual do Trabalho (2006), Previdenciário (2012) e com Mestrado em Ciência Jurídica pela UNIVALI (2005). Foi Docente em Cursos de Direito de 2001 a 2014 e atualmente dedica-se exclusivamente à Advocacia.
Dr. Laercio Doalcei Henning
Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 20.992, graduado em Direito pela Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE (2005), com Pós-graduação em Direito Constitucional e Especialização em Processo Penal pela Escola do MPSC. Atualmente é Advogado e Chefe da Consultoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Joinville-SC, onde é concursado desde 1995. Sua atuação é focada em Direito Penal, com atuação junto ao Tribunal do Júri.