Homem deve ressarcir ex-noiva por despesas com cancelamento de casamento
Um homem deve ressarcir sua ex-noiva pelos danos materiais decorrentes do cancelamento do casamento. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado.
Um homem deve ressarcir sua ex-noiva pelos danos materiais decorrentes do cancelamento do casamento. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado.
O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Caçador, na região Meio-Oeste, condenou médico e hospital a indenizarem em R$ 78 mil uma família