Seguradora deve indenizar mutuário por vícios de construção
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma companhia seguradora deve pagar o ressarcimento dos valores para o custeio
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma companhia seguradora deve pagar o ressarcimento dos valores para o custeio
A juíza Camila Menegatti, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, condenou o Município e uma construtora a pagar indenização por danos materiais