Um aplicativo de transporte de passageiros foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi ofendida por um de seus motoristas parceiros. O fato ocorreu em Balneário Camboriú, no dia 27 de novembro de 2020.
A cliente solicitou um veículo para se deslocar da sua residência até o local de trabalho e, em razão de desentendimento quanto à forma de pagamento da corrida, o motorista passou a ter um comportamento inadequado e grosseiro ao xingar a passageira em local público e na presença de pessoas próximas ao seu trabalho.
Em sua defesa, a empresa sustentou que a situação relatada não diz respeito a nenhuma conduta imputável a ela e que se trata de ato cometido por terceiro, sobre o qual não tem qualquer responsabilidade, uma vez que não é empregadora. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rechaçada pelo juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, ao citar que, por atuar na intermediação entre passageiros e motoristas cadastrados em sua plataforma, a requerida responde perante os consumidores por eventual falha na prestação de serviços por parte dos condutores, inclusive por atos ilícitos que pratiquem em meio aos serviços.
O aplicativo foi condenado ao pagamento da importância de R$ 2 mil em compensação do abalo anímico. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. Da decisão, prolatada nesta semana (10/5), cabe recurso (Autos n. 5020559-34.2020.8.24.0005).
FONTE: TJSC