Aposentados que continuaram trabalhando ou voltaram ao mercado de trabalho podem ter direito ao cômputo das contribuições previdenciárias, efetuadas após a jubilação, em um novo benefício. Todavia, antes de ingressar com a ação judicial, é necessário simular os valores da nova renda mensal, pois somente terá direito a troca de benefício àquele que tiver sua renda alterada para maior. Para maiores informações, acesse nosso artigo ou entre em contato.
Dra. Cristiane Bones Saldanha
Advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 15.194-B, graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo (1997), especializada em Direito Tributário (2003), do Trabalho e Processual do Trabalho (2006), Previdenciário (2012) e com Mestrado em Ciência Jurídica pela UNIVALI (2005). Foi Docente em Cursos de Direito de 2001 a 2014 e atualmente dedica-se exclusivamente à Advocacia.
Dra. Rosana Zambrzycki
Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Pós-Graduada em Direito Público na Universidade Católica Dom Bosco – USDB. Atuação focada no Direito Previdenciário, especialmente com relação a Aposentadorias e Revisões.