Realizamos advocacia consultiva, administrativa e judicial para segurados da Previdência Social. Conte com o escritório Advocacia Laercio Doalcei Henning e com seus advogados especialistas em causas previdenciárias.

Segmentos de Atuação

  • Auxílio Doença Previdenciário (concessão e restabelecimento)
  • Auxílio Acidente
  • Auxílio Reclusão
  • Aposentadoria Por Idade
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria Rural
  • Benefício Assistencial Idoso (LOAS)
  • Benefício Assistencial Deficiente Físico (LOAS)
  • Buraco Negro: todos os benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991 (art. 144 da Lei 8.213/91)
  • Buraco Verde: todos os benefícios concedidos no teto entre 06/04/91 a 31/12/1993 (art. 26 da Lei 8.870, de 15/04/94 e art. 29, §2º, da Lei 8.213/91)
  • Concessão de Benefícios
  • EC nº 20: benefícios concedidos no valor do teto até 15/12/1998
  • EC nº 41: benefícios concedidos no valor do teto até 12/2003
  • Gratificações
  • Revisão de benefícios
  • Desaposentação
  • Menor valor teto/maior valor teto – novembro /1979 a abril/1982 – janeiro e fevereiro de 1987 – setembro de 1987 a outubro de 1988 – contribuição acima de 10 salários mínimos
  • Pensão por Morte
  • Retroação DIB para aproveitamento do Buraco Negro: todos os benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991 (art. 144 da Lei 8.213/91)
  • Retroação DIB para aproveitamento do IRSM (03/1994 a 02/1997) – 35 anos/ 30 anos + X – e outros
  • Revisão do Período Básico de Cálculo (PBC/ação trabalhista)
  • Revisão Fator Previdenciário/ Aposentadoria proporcional
  • Súmula 02: aposentadoria por idade, especial, por tempo de serviço e pensão por morte (não originária de aposentadoria por invalidez), concedida entre 06/1977 a 10/1988
  • Súmula 260: aposentadoria por invalidez concedida até 10/1988
  • Teto – art. 21, §3º, da Lei nº 8.880/94, para benefício com limite de salário contribuição a partir de 1º/3/1994
  • 25% aposentado por invalidez que necessita de terceiro – grande invalidez

Dra. Cristiane Bones Saldanha

Advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 15.194-B, graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo (1997), especializada em Direito Tributário (2003), do Trabalho e Processual do Trabalho (2006), Previdenciário (2012) e com Mestrado em Ciência Jurídica pela UNIVALI (2005). Foi Docente em Cursos de Direito de 2001 a 2014 e atualmente dedica-se exclusivamente à Advocacia.