Uma cliente que escorregou, caiu no corredor de um estabelecimento comercial e sofreu fratura no pé esquerdo será indenizada no Vale do Itajaí. A autora da ação receberá aproximadamente R$ 22 mil a título de danos materiais, morais e lucros cessantes. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul.
Consta nos autos que o piso do supermercado localizado no Litoral Norte estava molhado e sem sinalização quando a queda ocorreu, em agosto de 2016. A consumidora teve uma entorse e distensão do tornozelo, com evolução para o diagnóstico de fratura do tálus do pé esquerdo, o que resultou em perda funcional da mobilidade. A defesa do estabelecimento refutou as alegações e defendeu a ausência de nexo de causalidade entre o ocorrido e a conduta do supermercado.
O juiz substituto Eduardo Felipe Nardelli asseverou que a relação em causa é de consumo. Assim, resta à parte ré o dever de indenizar os danos causados, desde que devidamente alegados e comprovados. “Quanto aos danos morais suportados pela demandante, sua ocorrência se mostra evidente pelo fato de ter sofrido lesão, dores corporais e situação de desconforto em decorrência da queda, bem como violação à sua integridade física e psíquica. Ainda, há que se considerar a redução funcional da mobilidade, de forma permanente, em 25% do tornozelo esquerdo”, cita o magistrado em sua decisão.
O supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 4.408,07, a título de danos materiais, R$ 2.620 a título de lucros cessantes e R$ 15 mil por danos morais. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. Da sentença, prolatada na semana passada (12/5), cabe recurso ao TJSC (Autos n. 0304823-40.2017.8.24.0054).
FONTE: TJSC