Estado indenizará homem que teve direito político cassado por condenação de homônimo

Um homem confundido com seu homônimo, que possuía várias ações penais, execuções e mandados, será indenizado em R$ 10 mil (acrescidos de juros) pelo Estado de Santa Catarina, por conta das consequências que teve de suportar com a situação. A decisão partiu do juiz Paulo da Silva Filho, com atuação em regime de cooperação na 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

Surpreendido em 2013 com as informações em seu desfavor, o autor destacou que embora os nomes sejam idênticos, as informações no cadastro deveria ter sido inseridas de forma correta. Além disso, alegou que sofreu as consequências da condenação do seu homônimo, uma vez que, conforme certidão expedida pela Justiça Eleitoral de Joinville, constava a suspensão de seus direitos políticos, situação que perdurou por quatro anos e vários pleitos eleitorais. O homem ficou sem seus direitos políticos e teve negado seu direito ao voto nas eleições realizadas a partir de 2013 até o restabelecimento, no início de 2017.

Em sua decisão, o magistrado destaca que houve de fato lapso na aferição dos dados pessoais do autor para a formalização de providências no âmbito dos processos criminais, algumas com severas consequências, como a suspensão dos direitos políticos. “Mostra-se evidente que a suspensão dos direitos políticos gerou constrangimentos e transtornos, particularmente a impossibilidade de participar do processo eleitoral como qualquer cidadão sem impedimentos legais”, explica o magistrado.

Ainda na decisão que concedeu a indenização por danos morais, o juiz reestabeleceu os direitos políticos do autor e ordenou o Estado de Santa Catarina a correção dos dados pessoais do homem, com a exclusão dos cadastros indevidos. O juiz solicitou a comunicação imediata à Justiça Eleitoral para ciência da retificação e as providências devidas (Autos nº 0307584-63.2015.8.24.0038).

FONTE: TJSC

Compartilhar:
Compartilhar no facebook
Compartilhar no google
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no twitter

VEJA TAMBÉM