Os cinco filhos de uma mulher que morreu após ser atropelada por um motociclista receberão – cada um – R$ 15 mil, a título de danos morais, em decisão prolatada nesta semana pelo juiz Paulo da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão. O homem que conduzia a moto ficará encarregado de bancar os R$ 75 mil que perfazem o montante indenizatório.
A ação também foi proposta contra o município de Tubarão, sob a alegação de que a faixa de pedestres estava mal sinalizada (apagada). Porém, a sentença afastou o dever de indenizar da administração municipal por força do reconhecimento da culpa exclusiva de terceiro, o condutor da moto, uma das causas excludentes do nexo de causalidade.
Segundo os autos, o acidente aconteceu em setembro de 2019 na avenida Pedro Zapelini, em Tubarão, quando a mulher foi atingida na faixa de pedestres pela moto conduzida pelo réu, que estava em alta velocidade. De acordo com a sentença, em análise de vídeo do acidente juntado ao processo, é possível ver que o réu trafegava em velocidade superior à dos demais veículos que estavam na via. A velocidade e a clara desatenção do condutor da motocicleta, interpretou o julgador, não permitiram que ele parasse a tempo de a mulher terminar sua travessia na faixa de pedestres.
A indenização por danos morais a que o réu foi condenado será acrescida de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 5006013-55.2020.8.24.0075).
FONTE: TJSC