Homem que foi preso no lugar de homônimo será indenizado em R$ 30 mil

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais, a um homem que foi preso por engano. Ele tinha o mesmo nome de um réu condenado pelos crimes de homicídio e roubo em outro Estado, foi preso em 16 de abril de 2017 e permaneceu mais de um mês encarcerado equivocadamente.

Consta nos autos que o autor da ação, naquela data, estava em sua residência quando foi preso erroneamente por policiais em cumprimento de mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais de Belém, no Pará. Ele teria tentado esclarecer a questão no momento da prisão, sem sucesso. O homem foi colocado em liberdade após 35 dias de cárcere, 11 deles em total isolamento. Para reforçar seu pleito indenizatório, sustentou também ser portador de diabetes e não ter recebido alimentação e medicação adequadas no período em que ficou atrás das grades.

Segundo o juiz Rafael Espíndola Berndt, o erro ficou demonstrado no momento do cumprimento do mandado de prisão, efetivado sem a devida cautela de verificação da qualificação do autor. “Afasta-se ainda a alegação quanto às condutas dos agentes estarem abarcadas pelo estrito cumprimento do dever legal, tendo em vista que os agentes poderiam ter efetuado uma consulta detalhada a fim de distinguir os homônimos”, cita o magistrado em sua decisão.

O Estado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 30 mil, com correção monetária e juros de mora. A decisão de 1º grau é passível de recurso (Autos n. 0302974-81.2017.8.24.0135/SC).

FONTE: TJSC

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