Hotel é condenado a indenizar hóspede que teve dedo amputado após acidente

O Hotel Vila Galé Fortaleza terá que indenizar hóspede que sofreu acidente na calçada do estabelecimento por conta de defeito na tampa do esgoto e precisou amputar um dos dedos do pé esquerdo. A decisão é da juíza da Vara Cível de Planaltina.

O autor afirma que se hospedou no hotel por uma semana em setembro de 2019. Durante a hospedagem, pisou na tampa de metal que dá acesso ao esgoto, a qual se moveu para cima, caiu sobre o seu pé e provocou umafratura exposta. Por conta do acidente, precisou se submeter a duas cirurgias, sendo uma delas para a amputação de um dos dedos do pé esquerdo. Segundo o autor, o encaixe da tampa estava prejudicado em razão da má conservação do piso.

Em sua defesa, o hotel afirma que a tampa pertence à companhia de esgoto do estado do Ceará, a CAGECE, e que não pode ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo autor. Defende ainda que houve culpa exclusiva da vítima em razão da desatenção.

Ao julgar, a magistrada observou que as provas juntadas aos autos mostram que houve acidente de consumo, “em razão da negligência do réu em adotar as providências necessárias para evitar o fato”. No caso, segundo a julgadora, a ré deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo autor e não se pode falar em culpa exclusiva da vítima, uma vez que “não é exigível dos pedestres que andem pelas calçadas desviando de todas as tampas de esgoto”.

“A tampa se encontra na calçada do réu, logo na saída da recepção, com a mesma decoração das partes comuns do hotel. Não há que se falar, assim, em imputação do fato exclusivamente ao Poder Público. Em verdade, acaso não fosse possível ao réu prestar manutenção na tampa através de sua própria equipe, seria de sua responsabilidade acionar o Poder Público para a devida manutenção de modo a zelar pela segurança de seus hóspedes”, afirmou.

Para a julgadora, o autor faz jus à indenização por danos morais e estéticos, por conta da amputação de seu dedo do pé em razão do acidente. “O acidente que vitimou o autor, colocando em risco a sua integridade física, por óbvio violou seus direitos de personalidade, conduzindo ao dever de reparação pela dor moral sofrida.”, registrou.

Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento das quantias de R$ 20 mil, a título de danos morais, e de R$ 40 mil pelos danos estéticos.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0704980-64.2020.8.07.0005

FONTE: TJDFT

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