Cozinheira que sofreu queimaduras ao tentar apagar incêndio em uma frigideira deve ser indenizada

Uma cozinheira que sofreu graves queimaduras ao tentar apagar um incêndio em uma frigideira cheia de óleo deve receber R$ 10 mil como indenização por danos morais e estéticos. Ela também ganhou direito aos salários do período de afastamento e à remuneração que deixou de receber no período de garantia de emprego por acidente de trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve sentença da juíza Fabiana Gallon, da Vara do Trabalho de Alegrete.

Ao ajuizar o processo, a trabalhadora informou que, apesar de ser empregada da lanchonete, não houve registro da relação na sua Carteira de Trabalho. Na defesa, por sua vez, a empregadora argumentou que a formalização do vínculo não teria ocorrido por vontade da própria trabalhadora, que naquela ocasião estava recebendo o auxílio-emergencial do governo e tinha medo de que o benefício fosse interrompido com o registro formal.

No entanto, como explicou a juíza Fabiana Gallon na sentença, o registro do vínculo de emprego independe da vontade das partes e deve ser formalizado sempre que os requisitos previstos pela CLT sejam atendidos. A magistrada destacou, ainda, que a empregadora e a empregada podem ter cometido fraude ao utilizarem-se do expediente de não formalizar uma relação existente para não deixar de receber benefício. Diante desse contexto, fixou a duração do vínculo de emprego entre julho e dezembro de 2020.

O acidente de trabalho ocorreu em 17 de setembro daquele ano quando, durante a fritura de alguns alimentos, a frigideira, cheia de óleo, pegou fogo. Segundo as alegações da empregada, ao tentar retirar a frigideira do fogão e levá-la para a pia para apagar o incêndio, o cabo do utensílio “rodou”, fazendo com que o óleo se derramasse sobre ela. O acidente causou queimaduras de segundo grau em diversas partes do corpo da reclamante.

Na defesa, a empregadora argumentou que a frigideira encontrava-se em bom estado e que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, ao tentar apagar o fogo de forma negligente. Entretanto, segundo a juíza de Alegrete, as afirmações da trabalhadora, segundo as quais o cabo da frigideira estava preso ao utensílio por uma sacola plástica, foram mais convincentes, já que diálogos de Whatsapp ocorridos após o acidente entre reclamante e reclamada sustentaram a versão.

Diante disso, foram determinados os pagamentos das indenizações por danos morais e estéticos. Com a determinação de formalização do vínculo de emprego, a cozinheira também ganhou o direito a receber os salários correspondentes ao período em que ficou afastada, entre a ocorrência do acidente e a despedida sem justa causa, além das remunerações do período de garantia de emprego a que teria usufruído, já que foi considerada inapta ao trabalho no momento da dispensa.

Descontente com o entendimento de primeira instância, a empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 1ª Turma manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos. A relatora do processo no colegiado foi a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes, desembargador Fabiano Holz Beserra e desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti. Não cabem mais recursos.

FONTE: TRT4

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