Em razão do não cumprimento das normas de audiência de custódia, a 3ª Vara Criminal de Taubaté (SP) determinou a soltura de dois homens presos em flagrante, cujos autos não foram encaminhados ao Juízo competente dentro de 24 horas.
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Os homens foram presos na manhã da última sexta-feira (22/1), por transportarem 47 pinos de cocaína e 14 porções de maconha. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo só recebeu contato do cartório judicial ao anoitecer do dia seguinte.
O defensor Saulo Dutra de Oliveira peticionou o relaxamento da prisão em flagrante, já que o Código de Processo Penal prevê o encaminhamento dos autos em até 24 horas. Ele apontou que os custodiados foram mantidos em condições ilegais de aprisionamento e citou também resolução do Conselho Nacional de Justiça e norma correcional do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema.
O juiz Anderson da Silva Almeida acolheu os argumentos da Defensoria e concedeu a soltura no mesmo sábado. Além do descumprimento do CPP, o magistrado apontou que "a ausência de apreciação do flagrante no prazo de 24 horas, sem que haja razão excepcional justificável, implica descumprimento das obrigações assumidas pelo Estado brasileiro ao aderir às disposições previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos". Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
1500203-21.2021.8.26.0625
Fonte: ConJur