A Kandango Transportes e Turismo foi condenada a indenizar uma passageira que sofreu lesões após o ônibus cair em um barranco. A decisão é da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narra a autora que adquiriu passagem para o trecho Brasília – Palmas, em Tocantins. No percurso, próximo ao município goiano de Uruaçu, o motorista perdeu o controle do ônibus, que saiu da pista e caiu em um barranco. A passageira relata que, por conta disso, sofreu lesões. Além disso, alega que, após o acidente, trocou de ônibus mais duas vezes e teve a mala extraviada. Pede indenização por danos morais e materiais.
Em sua defesa, a empresa de ônibus afirma que não há nos autos comprovação de que as lesões tenham sido provocadas pelo suposto acidente. A ré defende ainda que não há dano a ser indenizado.
Ao julgar, a magistrada observou que os documentos juntados aos autos mostram que a autora sofreu lesões leves por conta do acidente. “As lesões decorrentes do acidente, acrescidas da assistência precária e atraso na restituição da bagagem, ultrapassaram o mero aborrecimento com capacidade de ocasionar uma inquietação que foge da normalidade a ponto de configurar lesão a direito da personalidade”, explicou.
Além da indenização por danos morais, a passageira, segundo a juíza, deve ser restituída dos valores pagos pela passagem. Isso porque a empresa “deixou de demonstrar que após o acidente providenciou veículo com assentos iguais ou semelhante ao contratado, não se desincumbindo do ônus da prova”.
Dessa forma, a Kandango foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir a quantia de R$ 220,00, referente ao que foi pago pela passagem.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0703792-03.2020.8.07.0016
FONTE: TJDFT